STJ decide que plano de saúde deve custear remédio de Canabidiol
- Moraes & Pimentel Advogados
- 30 de out. de 2021
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O canabidiol atua no sistema nervoso central e apresenta potencial terapêutico para tratamento de doenças como e esclerose múltipla, esquizofrenia, mal de Parkinson, epilepsia ou ansiedade, por exemplo.
A discussão é: havendo recomendação médica, o plano de saúde deve cobrir?
É importante lembrar que a utilização de medicamentos derivados da Cannabis, mediante importação, só poderá ocorrer após aprovação da ANVISA.
No caso em tela, o paciente sofre com crises convulsivas de difícil controle e apresenta problemas de desenvolvimento psicomotor por causa da epilepsia. O uso de medicamento derivado da Cannabis é fundamental para a saúde do paciente.
Não obstante o plano de saúde ter negado o tratamento indicado, o STJ confirmou a decisão que já havia sido proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que determinou o custeio integral pela operadora.
Veja-se:
''A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão em colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer o medicamento Purodiol 200mg CDB — cuja base é a substância canabidiol, extraída da planta Cannabis sativa, a maconha — a um paciente diagnosticado com epilepsia grave''
É preciso, sobretudo, colher a documentação necessária indicada pelo(a) advogado(a).
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