top of page

Plano de saúde é condenado em danos morais por recusa de internação de urgência

  • Foto do escritor: Moraes & Pimentel Advogados
    Moraes & Pimentel Advogados
  • 3 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

A operadora de plano de saúde foi condenada em R$ 8.000,00 em indenização por danos morais por recusar internação de emergência de paciente que apresentava princípio de infarto.


A decisão proferida pela 8ª Vara Cível da comarca de Recife foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.


O plano argumentou que a recusa se deu em virtude de carência contratual.


Ocorre que, é entendimento pacificado em nossos tribunais e sumulado pelo STJ (súmula 597) que a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência em caso de necessidade de assistência médica em situações de emergência ou urgência é abusiva.


A operadora de plano de saúde ainda foi condenada a proceder com a cobertura do exame de cateterismo, conforme prescrito pelo médico assistente.


Na opinião da nossa Sócia Bianca Pimentel, titular da área de Direito à Saúde, a decisão foi assertiva, pois as cláusulas contratuais prevendo períodos de carência não podem ser invocadas para restringir a cobertura do plano de saúde em situações de urgência e emergência.


Processo nº 0055416-18.2020.8.17.2001.


Em caso semelhante, é imprescindível que o paciente entre em contato com um(a) advogado(a) especialista em Direito à Saúde.


 
 
 

Comments


bottom of page