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O plano de saúde não pode sobrepor a indicação médica

  • Foto do escritor: Moraes & Pimentel Advogados
    Moraes & Pimentel Advogados
  • 17 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura




Na prática, é comum que o médico indique o procedimento adequado ao paciente, e o plano de saúde promova a negativa de cobertura, colocando o beneficiário em situação de vulnerabilidade e impotência.


Ocorre que, quando o médico indica um tratamento, ele está buscando a cura do paciente doente, em perfeita sintonia com o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. A negativa de cobertura, portanto, viola o Princípio Constitucional básico do direito à vida e à saúde, fato que se configura como ato ilícito.


O plano de saúde não pode se sobrepor ao médico e simplesmente vetar o tratamento indicado pelo profissional capacitado.


Diante de uma negativa indevida de tratamento indicado por médico capacitado, é imprescindível que o beneficiário entre em contato com um(a) advogado(a) especialista em Direito à Saúde para análise técnica do caso.

 
 
 

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