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O Plano de Saúde não pode negar atendimento em caso de urgência ou emergência

  • Foto do escritor: Moraes & Pimentel Advogados
    Moraes & Pimentel Advogados
  • 8 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

A jurisprudência é pacífica e o entendimento é sumulado pelo STJ: a operadora de plano de saúde não pode negar atendimento em caso de urgência ou emergência, ainda que o beneficiário esteja em período de carência.


Convém destacar que é possível conseguir a autorização de atendimento na via judicial, através de uma medida liminar, uma vez que a prática é considerada abusiva e ilegal, sendo possível também requerer indenização por danos morais.


A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
Súmula 597 do STJ

Ocorre que, ainda assim, frequentemente, procedem com a negativa de atendimento ao beneficiário em período de carência, acarretando risco à sua saúde.


Por isso, é tão importante o compartilhamento de informação e a consulta com um advogado especialista na área. Situações semelhantes acontecem diariamente por falta de informação do beneficiário.


Se uma situação parecida acontecer com você, com algum amigo ou parente, consulte um(a) advogado(a) especializado(a) na área!


 
 
 

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