Justiça determina manutenção de ex-cônjuge em plano de saúde, após o divórcio
- Moraes & Pimentel Advogados
- 25 de nov. de 2021
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Justiça determina que operadora mantenha beneficiária como dependente do plano de saúde de ex-cônjuge, mesmo após o divórcio.
No caso específico, a parte autora era casada com o beneficiário de um plano de saúde decorrente de relação de trabalho (plano de autogestão) e, em razão do matrimônio, passou a integrar o plano de saúde como dependente.
Após a separação, ficou firmado em divórcio consensual que a autora, por não exercer qualquer atividade remunerada há mais de 25 anos, receberia o pagamento de uma pensão vitalícia, além da sua manutenção como dependente no plano de saúde.
A operadora do plano de saúde, entretanto, informou que não manteria a parte autora como beneficiária, pois, com a extinção do vínculo conjugal, ela não mais poderia ser considerada como dependente, conforme prevê o Estatuto Social da empresa.
O juiz da causa considerou a atitude da operadora do plano abusiva, pois, não obstante o divórcio, ainda há uma relação de dependência direta entre a parte autora e seu ex-cônjuge, com o recebimento de pensão vitalícia, tornando plenamente cabível e justa sua manutenção no plano de saúde do ex-marido.
O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu, em diversas oportunidades, de que não há qualquer ilegalidade no acordo de separação consensual que prevê a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, se presente a relação de dependência,
representada pelo percebimento de pensão alimentar.
A decisão foi proferida pela 29ª Vara Cível da Comarca de Recife, em processo patrocinado pelo Moraes & Pimentel Advogados.
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