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Cirurgia na face: saiba quais procedimentos os cirurgiões-dentistas são proibidos de realizar

  • Foto do escritor: Moraes & Pimentel Advogados
    Moraes & Pimentel Advogados
  • 18 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

É comum se deparar com propagandas de dentistas vendendo procedimentos semelhantes à cirurgia plástica, com a promessa de serem mais rápidos, práticos e mais baratos, porém, é importante atentar se o procedimento ofertado pode, de fato, ser realizado por cirurgião-dentista para evitar danos estéticos irreparáveis.


Da mesma forma, é preciso que o próprio profissional esteja atento às resoluções do Conselho Federal de Odontologia para não praticar nenhum ato cirúrgico ilegal e acabar por sofrer consequências severas.


No intuito de propagar a informação, trazemos abaixo uma lista dos procedimentos vedados ao cirurgião-dentista pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), mediante edição da Resolução CFO 230/2020, vigente desde 14 de agosto de 2020:


Art. 1º. Fica vedado ao cirurgião-dentista a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face:


a) Alectomia;

b) Blefaroplastia;

c) Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas;

d) Otoplastia;

e) Rinoplastia;

f) Ritidoplastia ou Face Lifting.


Importante ainda ressaltar que é igualmente vedado ao cirurgião-dentista a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia, como:


a) Micro pigmentação de sobrancelhas e lábios;

b) Maquiagem definitiva;

c) Design de sobrancelhas;

d) Remoção de tatuagens faciais e de pescoço;

e) Rejuvenescimento de colo e mãos; e,

f) Tratamento de calvície e outras aplicações capilares.


Havendo dúvida sobre o assunto, recomenda-se a realização de consultoria jurídica com advogado(a) especializado(a) para análise técnica do caso.



 
 
 

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